sexta-feira, 17 de abril de 2009

Democracia popular















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Notícia - O Governo aprovou, esta quinta-feira, na generalidade uma proposta contendo medidas de derrogação do sigilo bancário e de penalização fiscal agravada do enriquecimento patrimonial injustificado de especial gravidade.
(...)
A proposta do Governo contempla um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60 por cento, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.
[Tsf]

Comentário - Será possível??...

Facto 1 - DGCI verifica enriquecimento "injustificado" (só é ilícito depois de tribunal o decidir dessa forma e a setença transitar em julgado...)
Facto 2 - DGCI trata de julgar sumáriamente (á moda de Enver Hoxha) o "assunto" e saca, para começo de conversa, 60 %
Facto 3 - DGCI envia o assunto para o MP
Facto 4 - Prova-se, por hipótese académica, que nada há de ilícito...
Facto 5 - Ou há...

E depois???...

Moral da história - O MF/DGCI deve interpõr em seguida uma providência cautelar alegando que nada há de ilegal ou inconstitucional dado que... "Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão", reclamando, por isso, inocência.

O que me pareceria correcto era, perante evidência ou suspeita, envio imediato ao MP, imobilizar a conta ou cativar os bens adquiridos (a 100 %), dar prioridade á investigação destes crimes, julgamento célere (de modo a defender o Direito, os direitos e garantias de todas as partes).

Taxar 60 % do montante, permitir que os restantes 40 % (potencialmente injustificados) circulem, sejam lavados... é colocar o Estado no mesmo patamar do gatuno.

Nem o Xerife de Nottingham fez melhor!

Será para rir... ou para chorar???

1 comentário:

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    best regards;

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